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RIGGER OU SINALEIRO AMARRADOR? QUAL A DIFERENÇA?

RIGGER OU SINALEIRO AMARRADOR? QUAL A DIFERENÇA?

Existe no mercado de movimentação de carga, uma convergência e divergência destes dois nomes, o nomerigger e o nome sinaleiro amarrador, o que o que significam?

No Brasil temos as normas elaboradas pelo ministério do trabalho e emprego, estas normas conhecemos como NR s, ou, Normas regulamentadoras, e estas normas funcionam como LEI, devendo ser seguidas obrigatoriamente em sua totalidade. A norma regulamentadora de número 12 (NR12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos) cita em seu anexo XII que:

“Profissional de movimentação de carga (Rigger), é o responsável pelo planejamento e elaboração do plano de movimentação de cargas, conforme previsto no subitem 12.16.3 desta NR”.

O subitem desta norma, cita que o “Plano de movimentação de carga (Plano de Rigging), consiste no planejamento formalizado de uma movimentação com guindaste móvel ou fixo, visando à otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. Ele indica, por meio de umestudo da carga que será içada, as máquinas disponíveis, os acessórios, as condições do solo e ação do vento, quais são as melhores soluções para fazer um içamento seguro e eficiente”.

O plano de rigging é um estudo de planejamento, onde o profissional de movimentação de carga (RIGGER), deve dimensionar e selecionar os modos técnicos, os melhoresequipamentos e os acessórios depara a execução das atividades. Além disso ele deve organizar este dimensionamentoem um projeto de movimentação.

Profissionais que atuam em atividades de elaboração do Plano de Rigging, devem ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo o responsável da movimentação de carga como o profissional legalmente habilitado. O plano de Rigging deve ter ART (anotação de responsabilidade técnica) relativa às atividades técnicas, identificadas no plano de rigging, portanto, o RIGGER deve ser cadastrado no órgão de classe, com as atribuições sobre o planejamento de rigging definida pela câmara especializada dentro do órgão de classe.

Definição All Lift

“RIGGER é o Profissional responsável pela inteligência da operação de movimentação de carga, executando a vistoria com finalidade de elaborar estudos de avaliação e gerar parecer técnico para viabilizar a operação, elaborar o Planejamento de movimentação de cargas (plano de Movimentação de carga) através de um projeto técnico de acordo com os cumprimentos das normas vigentes, garantindo as boas práticas de engenharia”.

A NR11 que é voltada para o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, não é citado o profissional do sinaleiro amarrador, e sim uma capacitação para todos os profissionais de movimentação de carga, com conteúdo programático voltado a segurança dotrabalho. A definição do sinaleiro amarrador acontece na NR18 (condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção) e NR34 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção,reparação e desmonte naval).

NR18 “Sinaleiro/amarrador: trabalhador responsável pela sinalização e amarração de carga”.

NR34:Sinaleiro/Amarrador de cargas: trabalhador capacitado que realiza e verifica a amarração da carga, emitindo os sinais necessários ao operador do equipamento durante a movimentação”.

O sinaleiro amarrador, exerce a função de executar a amarração, e sinalizar a movimentação de cargas, além de ser o responsável pela segurança de acesso do local, garantindo o isolamento da área.

Definição All Lift

SINALEIRO AMARRADOR. Profissional responsável para executar a amarração da carga e sinalização da movimentação da carga para o operador do equipamento de guindar, controlar o acesso daárea mantendo isolado e sinalizado, controlando as condições de segurança estabelecidas.

Há diferença entre os dois profissionais que devemos desmistificar, o profissional RIGGER, é o profissional responsável pelo planejamento da operação, sendo o responsável técnico da atividade, e o Sinaleiro Amarrador, é o profissional responsável por amarrar a carga e conduzir a carga através de sinais para o operador do equipamento. Estassão as diferenças entre as funções dos profissionais, não deprecia o sinaleiro amarrador, somente organiza as funções dentro da atividade.

O ministério do trabalho e emprego, além da elaboração das NR’s, também elaborou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

A ocupação de sinaleiro ocupa o código 7821-45 do CBO, sendo classificado como Sinaleiro (ponte-rolante), e seus sinônimos como Sinaleiro (orientação de guindastes e equipamentos similares), Sinaleiro de campo nas operações de máquinas e equipamentos de elevações, e esta função de sinaleiro pode ser acumulada com a função de amarrador que ocupa o código 7832-40, já a função profissional RIGGER, não existe esta classificação no CBO,devendo ser classificado como Engenheiro Projetista conforme o código 2142-05 e seus sinônimos, ou como Planejador de produção (técnico) sobre o código 3911-25,

Algumas literaturas e conceitos baseadas na cultura norte americana, denominam oRIGGER como o profissional de movimentação de carga que executa a atividade de içamento de carga, ou seja, o profissional de amarração, sinalização e coordenação. Conforme essa definição, temos a confusão de conceitosem nosso mercado, mas lembramos sempre que estamos no BRASIL, onde temos nossas normas que já regem estas funções e atribuições, mesmo que de modo confuso, este conceito não gera interpretações.

O trabalhador deve tomar muito cuidado ao escolher a instituição que deseja fazera sua capacitação, para que ele não entre em conflito com estas normas. Muitas instituições não estão atentas as normas, comercializam estas capacitações de modo errado, capacitandoRIGGER como as atribuições de Sinaleiro Amarrador.

A proficiência da instituição e do instrutor para os treinamentos devem ser levados em consideração na hora de escolher uma capacitação, pois muitos profissionais acham que podem fornecer esta capacitação tanto para RIGGER quanto para Sinaleiro Amarrador, e com isso se propaga muitos erros de conceitos e práticas de operações de movimentação de carga, podendo gerar acidentes. O profissional de segurança do trabalho (TST) não tem proficiência para ministrar cursos de sinaleiro amarrador,porque ele não tem a capacitação e experiencia técnica na função para gerar esta proficiência, e a formação que ele pode fornecer é de segurança em movimentação de carga conforme descrito na NR11.

“O treinamento descrito na NR11 não é para Sinaleiro amarrado, e sim para Segurança em movimentação de cargas”.

O treinamento descrito na NR11 não forma um profissional, somente entrega uma visão de segurança na operação de movimentação de carga.

O empregador deve também tomar este cuidado ao contratar os profissionais, e utilizar a terminologia correta normatizada conforme a legislação e CBO, para não entrar em conflito com as normas aplicadas, e se resguardando quanto asquestões trabalhistas e indenizações de seguros em caso de sinistros.

O avaliador de recrutamento, deve tomar cuidado com todos os pontos, e analisar se realmente a qualificação é procedentee a experiência do profissional está compatível com a qualificação, como vimos anteriormente, a proficiência da instituição e do instrutor estão ligadas ao método pedagógico adotado, podendo assim invalidar a qualificação.

Bibliografia:

NR11- TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS; Portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016 02/05/16; ministério do trabalho e emprego; norma regulamentadora;

NR12- SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 31/07/19; ministério do trabalho e emprego; norma regulamentadora;

NR18- CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020 11/02/2020; ministério do trabalho e emprego; norma regulamentadora;

NR34- CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL.; Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 31/07/19; ministério do trabalho e emprego; norma regulamentadora;

Lista CBO2002 – Classificação Brasileira de Ocupações; ministério do trabalho e emprego. Data: 08/10/2021

Autor:

JEFERSON LEONARDO PEREIRA

Engenheiro Mecânico

Projetista de movimentação de cargas (RIGGER)

Instrutor de treinamentos

CREA: 5070602756

ABENDI: RI-N3-SNQC3358

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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